Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.608, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.608, DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Altera a redação do artigo 177 do Decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 177, do Decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 177. Os alunos praças de pré das escolas ou centros de formação de oficiais da ativa do Exército, ao concluirem todos os trabalhos escolares e demais exigências regulamentares que lhes assegurem o direito à declaração de aspirante a oficial, fazem jús a um auxílio para confecção de uniformes, no valor de cinco mil cruzeiros - (Cr$ .5.000,00) ".
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 99 Vol. 1 (Publicação Original)