Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.608, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.608, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Altera a redação do artigo 177 do Decreto-lei nº  2.186, de 13 de maio de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 177, do Decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 177. Os alunos praças de pré das escolas ou centros de formação de oficiais da ativa do Exército, ao concluirem todos os trabalhos escolares e demais exigências regulamentares que lhes assegurem o direito à declaração de aspirante a oficial, fazem jús a um auxílio para confecção de uniformes, no valor de cinco mil cruzeiros - (Cr$ .5.000,00) ".

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 399 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 99 Vol. 1 (Publicação Original)