Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.607, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.607, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Altera a redação do artigo 132 do Decreto-lei nº 3.759, de 25 de outubro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 132, do Decreto-lei nº 3. 759, de 25 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 132. Os alunos praças de pré das escolas ou cursos de formação de oficiais da ativa da Armaca, ao concluirem todos os trabalhos escolares e demais exigências regulamentares que ihes assegurem o direito à nomeação de guarda-marinha, fazem jus a um auxilio para confecção de uniformes, no valor de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) ".

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 399 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 99 Vol. 1 (Publicação Original)