Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.606, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.606, DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Altera a redação do artigo 76 do Decreto-lei nº 4.162, de 09 de março de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 76 do
Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 76. Os alunos praças de pré das escolas ou cursos de formação de oficiais da ativa da Aeronáutica, ao concluírem todos os trabalhos escolares e demais exigências regulamentares que lhes assegurem o direito à declaração de aspirante a oficial, ou à nomeação de 2º tenente, fazem jus a um auxílio para confecção de uniformes, no valor de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00)."
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 398 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 98 Vol. 1 (Publicação Original)