Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.605, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.605, DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Da nova redação ao artigo 211 do Decreto-lei nº 4162, de 09 de março de 1942.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 10-1-46)
No art. 1º, onde se lê: ... de 9 de março de 1942, passa a vigorar dessa data, com a seguinte redação", Leia-se : "... de 9 de março de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:" .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1585 (Retificação)