Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.605, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.605, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Da nova redação ao artigo 211 do Decreto-lei nº 4162, de 09 de março de 1942.

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 10-1-46)

No art. 1º, onde se lê: ... de 9 de março de 1942, passa a vigorar dessa data, com a seguinte redação", Leia-se : "... de 9 de março de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:" .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1585 (Retificação)