Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.598, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.598, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre a concessão de bolsas de estudos ou auxílio financeiro nas Escolas de Ensino Indústrial da União.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - Serão concedidas bolsas de estudos ou auxílio financeiro aos alunos das escolas de ensino industrial da rede federal.

     Art. 2º - O Ministério da Educação e saúde regulará a concessão dêsses benefícios.

     Art. 3º - Será incluída, anualmente, no orçamento do Ministério da Educação e Saúde nova dotação destinada a fazer face as despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 398 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 95 Vol. 1 (Publicação Original)