Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.593, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.593, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Destaca a importância de Cr$ 1.801.972,90, para liquidação de dívidas relacionadas, e dá outras providências.

O Presidente da República usando das atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º Fica destacada do crédito especial aberto pelo Decreto-lei 2.443, de 24 de julho de 1940, modificado pelos de ns. 2.923, de 30 de dezembro do mesmo ano, e 4.010, de 12 de janeiro de 1942, a importância de um milhão, oitocentos e um mil novecentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 1.801.972,90), para ocorrer a liquidação das dívidas relacionadas no processo nº 216.074-1945, do Tesouro Nacional.

     Art. 2º - Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial a que alude o artigo anterior.

     Art. 3º O destaque de que trata o art. 1º vigorará até o encerramento do exercício de 1946.

     Art. 4º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 93 Vol. 1 (Publicação Original)