Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.591, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.591, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre o pagamento dos funcionários aposentados Rodolfo Augusto do Amorim e Olímpio Garcia de Oliveira.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único - Os funcionários Rodolfo Augusto de Amorim Garcia e Olímpio Olinto de Oliveira, aposentados nos cargos em comissão, de Diretor (B. N.), padrão P, da Biblioteca Nacional e Diretor-Geral (D. N C. ), padrão P. do Departamento Nacional da Criança, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, pelos Decretos-leis números 8.391 e 8.392, respectivamente, de 17 de dezembro de 1945, têm direito aos vencimentos integrais dos cargos em que foram aposentados, qualquer que seja o tempo de serviço público que possuam, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1946. 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 92 Vol. 1 (Publicação Original)