Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.587, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.587, DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Divisão de Orçamento do Departamento de Administração, duas funções gratificadas de Chefe de Seção (D.O. - D.A.), com cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 5.400,00), anuais cada uma.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 90 Vol. 1 (Publicação Original)