Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.586, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.586, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre a adaptação dos serviços do ensino normal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, à Lei Orgânica do Ensino Normal.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os Estados, os Territórios e o Distrito Federal deverão adaptar os seus respectivos sistemas de ensino normal aos princípios e normas que estabelece o Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) até 31 de agôsto do corrente ano para integral vigência no ano letivo seguinte.

     Art. 2º As bases os programas de ensino normal de que trata o art. 13 da lei orgânica referida no artigo anterior serão expedidas pelo Ministro da Educação e Saúde, até a mesma data.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES 
Raul Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 90 Vol. 1 (Publicação Original)