Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.585, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.585, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre a adaptação dos serviços do ensino primário nos Estados, Territórios e Distrito Federal, a Lei Orgânica do Ensino Primário.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os Estados, Os Territórios e o Distrito Federal deverão adaptar os seus respectivos sistemas de ensino primário aos princípios e normas que estabelece o Decreto-lei nº 8.529. de 2 de janeiro de 1945 (Lei Orgânica do Ensino Primário) até 31 de agosto ao corrente ano, para integral vigência no ano letivo seguinte.

     Art. 2º Os programas mínimos de ensino primário de que trata o artigo 12 da lei orgânica referida no artigo anterior, serão expedidos pelo Ministro da Educação e Saúde, até e mesma data.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 89 Vol. 1 (Publicação Original)