Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.577, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.577, DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 8.265, de 01 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o art 1º do Decreto-lei nº 8.265, de 1º de dezembro de 1945, que passa a ter a seguinte redação:

     "Os cargos isolados, de provimento em comissão de Diretor (S. M. - D. F. S. P. ), padrão N, e Diretor (S. T. - D. F. S. P, ), padrão N, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ficam transformados em cargos isolados de provimento efetivo, de Diretor (S. M. - D. F. S. P.) e Diretor (S. T. - D F, S. P. ), padrão O, do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)