Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.577, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.577, DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 8.265, de 01 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
art 1º do Decreto-lei nº 8.265, de 1º de dezembro de 1945, que passa a ter a
seguinte redação:
"Os cargos isolados, de provimento em comissão de Diretor (S. M. - D. F. S. P. ), padrão N, e Diretor (S. T. - D. F. S. P, ), padrão N, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ficam transformados em cargos isolados de provimento efetivo, de Diretor (S. M. - D. F. S. P.) e Diretor (S. T. - D F, S. P. ), padrão O, do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)