Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.567, DE 7 DE JANEIRO DE 1946 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 8.567, DE 7 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre a Carreira de Técnico de Educação do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreeira de Técnico de Educação do Quadro Permanente de Ministério da Educação e Saúde.

     Parágrafo Único. Os  5 cargos da classe O serão providos pelos atuais ocupantes da classe M; os 10 cargos da classe N pelos atuais ocupantes da classe L; os 19 cargos da classe M pelos atuais ocupantes da classe K; os 22 cargos da classe L pelos atuais da classe J; e nos cargos da classe K serão incluídos os atuais ocupantes da classe I.
 
     Art. 2º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.865, de 13 de dezembro de 1939.

     Art. 3º Os decretos dos funcionários atingidos pelo disposto no presente Decreto-lei, serão apostilados pelo Diretor do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1946.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 697 (Republicação)