Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.567, DE 7 DE JANEIRO DE 1946 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 8.567, DE 7 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre a Carreira de Técnico de Educação do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada,
na forma da tabela anexa, a carreeira de Técnico de Educação do Quadro
Permanente de Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo
Único. Os 5 cargos da classe O serão providos pelos atuais
ocupantes da classe M; os 10 cargos da classe N pelos atuais ocupantes da classe
L; os 19 cargos da classe M pelos atuais ocupantes da classe K; os 22 cargos da
classe L pelos atuais da classe J; e nos cargos da classe K serão incluídos os
atuais ocupantes da classe I.
Art. 2º Fica revogado o
Decreto-lei nº 1.865, de 13 de dezembro de 1939.
Art. 3º Os decretos dos
funcionários atingidos pelo disposto no presente Decreto-lei, serão apostilados
pelo Diretor do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde.
Art.
4º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1946.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da
Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 697 (Republicação)