Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.567, DE 7 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.567, DE 7 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre a Carreira de Técnico de Educação do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na
forma da tabela anexa, a carreeira de Técnico de Educação do Quadro Permanente
de Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo Único. Os 3 cargos da classe O serão providos
pelos 3 atuais ocupantes da classe M, de maior antiguidade na classe; os 9
cargos da classe N pelos 2 restantes funcionários da classe M e pelos 7
ocupantes mais antigos da classe L; os 19 cargos da classe M pelos 5 restantes
funcionários da classe L e pelos 14 ocupantes mais antigos da classe K; os 28
cargos da classe L pelos 6 restantes da classe K e pelos 22 ocupantes da classe
J, e nos cargos da classe K serão incluídos os atuais ocupantes da classe J.
Art.
2º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.865, de 13 de dezembro de 1939.
Art.
3º Os decretos dos funcionários atingidos pelo disposto no presente
Decreto-lei, serão apostilados pelo Diretor do Pessoal do Ministério da Educação
e Saúde.
Art. 4º Êste Decreto-lei
entrará em vigor a 1º de janeiro de 1946.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1946, Página 269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 78 Vol. 1 (Publicação Original)