Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.562, DE 5 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 8.562, DE 5 DE JANEIRO DE 1946
Restabelece os quadros de funcionários do Congresso Nacional, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, de 8-1-46 e reproduzido no de 24 de janeiro de 1946).
Na publicação constante no Diário Oficial, Seção I, de 24-1-46,são feitas as seguintes retificações:
No preâmbulo, onde se lê: "O Presidente da República, usando da atribuição
que lhe confere o art. 180 da Constituição,e de acôrdo com o artigo 2º do
Decreto-lei nº 3.229, de27 de novembro de 1945, e da Lei Constitucional nº 20,
de 2 de janeiro de 1946, decreta:";
leia-se: "O Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e de acôrdo com
o art. 2º do Decreto-lei nº 8.229, de 27 de novembro de 1945, e da Lei
Constitucional nº 20, de 2 de janeiro de 1946, decreta:".
No art. 6º, onde se lê: "revogadasas", leia-se: "revogada as".
Nas assinaturas do Decreto-lei, onde se lê: "J. Lins do Rio", leia-se: "J. Pires do Rio".
No ítem I, do Quadro de Funcionários da Secretaria do Senado Federal - situação atual - da tabela nº 1, anexa ao Decreto-lei, onde se lê: " 1 Relator de Debates do extinto Sendao Federal, classe ou padrão I", leia-se: "1 Relator de Debates do extinto Senado Federal - Classe ou padrão L".
No mesmo ítem e Quadro - situação proposta - da mesma tabela, onde se lê: "15 - contínuo - classe ou padrão F - leia-se: "15 - contínuo - classe ou padrão F - vagos 4".
No título da Tabela nº 2, anexa ao Decreto-lei, onde se lê: "Quadro de Funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados", leia-se: "Quadro de funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados".
No ítem I, do Quadro de Funcionários da Câmara dos Deputados - situação atual - da Tabela nº 2, onde se lê: "1 - Enfermeiro - classe ou padrão L", leia-se: "1 - Enfermeiro - classe ou padrão H".
No mesmo ítem e Quadro - situação proposta - da mesma tabela, onde se lê: "1 - Enfermeiro - classe ou padrão L" - vagos 1", leia-se "1 - Enfermeiro - classe ou padrão H - vagos 1".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1329 (Retificação)