Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.559, DE 4 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.559, DE 4 DE JANEIRO DE 1946

Altera a redação do art. 3º do Decreto-Lei n° 8.526 de 31 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 3º do Decreto-lei número 8.526 de 31 de dezembro de 1945:

"O Ministro da Agricultura designará uma comissão composta de três funcionários do Ministério para, sob presidência do que fôr por ele escolhido, proceder ao levantamento do ativo e passivo da Comissão Executiva da Pesca, ao inventário do seu patrimônio, à liquidação dos seus compromissos e propor o aproveitamento do seu pessoal.

Parágrafo único. Os membros da comissão prevista neste artigo, até a ultimação dos seus trabalhos, perceberão uma gratificação a ser arbitrada pelo Ministro da Agricultura a conta dos recursos da extinta Comissão Executiva da Pesca."


     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1946, Página 163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)