Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.559, DE 4 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.559, DE 4 DE JANEIRO DE 1946
Altera a redação do art. 3º do Decreto-Lei n° 8.526 de 31 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o art. 3º do Decreto-lei número 8.526 de 31 de dezembro de
1945:
Parágrafo único. Os membros da comissão prevista neste artigo, até a ultimação dos seus trabalhos, perceberão uma gratificação a ser arbitrada pelo Ministro da Agricultura a conta dos recursos da extinta Comissão Executiva da Pesca."
Art. 2º Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1946, Página 163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)