Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.558, DE 4 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.558, DE 4 DE JANEIRO DE 1946

Cria cargos isolados de provimento efetivo no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, dois cargos isolados de provimento efetivo, de Orientador Educacional (C. P. II - Externato) e (C. P. II - Internato), padrão L, para o Colégio Pedro II Externato e Internato, com as atribuições especificadas nos arts. 80, 81 e 82 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942.

     Art. 2º O provimento dos cargos criados pelo presente Decreto-lei será feito por funcionário pertencente à carreira de Técnico de Educação, indicado pelo respectivo Diretor do estabelecimento de ensino e nomeado na forma do art. 14, item I, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1946, Página 221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)