Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.551, DE 3 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.551, DE 3 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre cargos da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os cargos de Diretor do Expediente Padrão N, e o de Oficial Administrativo, Padrão L, da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, ficam transformados no de Diretor do Expediente, Padrão P, e no de Adjunto do Expediente, Padrão N, da mesma Diretoria.
Parágrafo único. Os cargos isolados a que se refere êste artigo são de provimento efetivo.
Art. 2º - Ficam providos nos cargos ora transformados ou atuais ocupantes cujos títulos de nomeação serão apostilados pelo Secretário da Presidência da República.
Art. 3º - O Ministério da Fazenda providenciará a abertura do crédito necessário para atender a despesa decorrente dêste Decreto-lei.
Art.
4º - O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1946, Página 122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)