Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.539, DE 2 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.539, DE 2 DE JANEIRO DE 1946

Altera a denominação da carreira de Polícia Fiscal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18O da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A atual carreira de Polícia Fiscal do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda passa a denominar-se "Fiscal Aduaneiro".

      Parágrafo único. Os decretos dos .atuais ocupantes dos cargos da referida carreira serão apostilados pelos chefes das repartições em que estiverem lotados ou servindo, os quais farão as devidas comunicações ao Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda, para efeito de publicação.

     Art. 2º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1946, Página 120 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 659 Vol. 1 (Publicação Original)