Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.514, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a vigência do Decreto-Lei nº 8.397, de 18 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, que alterou o artigo 48, do Decreto-lei 1.713, de 28 de outubro de 1939, e considerado em vigor a partir da data de sus publicação, aplicando-se às promoções do terceiro quadrimestre de 1945.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
P. Leão  Veloso
J. Pires do Rio
Maurício Joppert da Silva
Theodureto de Camargo
Raul Leitão da Cunha
R. Carneiro de Mendonça
Armando F. Tronspowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 31/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 31/12/1945, Página 005 (Publicação Original)