Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.488, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945
EMENTA: Prorroga o prazo de vigência dos depósitos bancários, fixado pelo art. 6º do regulamento da Lei de Acidente do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 18.809, de 5 de junho de 1945, estabelece a elevação gradual das reservas das sociedades e intituições que operam em seguro de acidentes do trabalho, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1945, Página 19315 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Depósito Branco - Prorrogação - Prazo Determinado