Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.485, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945

EMENTA: Altera, no Quadro I - Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, a carreira de Engenheiro - I. F. O. S., que passa a denominar-se Engenheiro - D. N. O. C. S., e da outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1945, Página 19313 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Motivo - Reforço - Pessoal - Engenheiro - Cargo público - Quadro de pessoal