Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.465, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.465, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender aos servidores da Prefeitura, por intermédio do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A., os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a vender aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, por intermédio da carteira hipotecária do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A., 76 (setenta e seis) casas e 28 (vinte e oito) apartamentos, situados na Rua Baronesa do Engenho Novo com testada também pela Rua Peçanha da Silva.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1945, Página 19269 (Publicação Original)