Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.465, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
EMENTA: Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender aos servidores da Prefeitura, por intermédio do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A., os imóveis que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1945, Página 19269 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DISTRITO FEDERAL - Prefeito - Imóvel -Venda