Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.458, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.458, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Dipõe sobre o registro dos estatutos das sociedades desportivas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Nos têrmos do art. 127, parágrafo único, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939, não serão registrados pelos oficiais de registro os estatutos de sociedades, cujo funcionamento dependa de homologação e aprovação do gôverno ou de órgão que exerça função delegada do poder público.

     Parágrafo único. Aplica-se a exigência dêste artigo, no que respeita aos respectivos órgãos de fiscalização, às sociedades desportivas de qualquer categoria e de âmbito nacional, regional ou local.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19207 (Publicação Original)