Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.458, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.458, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Dipõe sobre o registro dos estatutos das sociedades desportivas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Nos têrmos do art. 127, parágrafo único, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939, não serão registrados pelos oficiais de registro os estatutos de sociedades, cujo funcionamento dependa de homologação e aprovação do gôverno ou de órgão que exerça função delegada do poder público.
Parágrafo único. Aplica-se a exigência dêste artigo, no que respeita aos respectivos órgãos de fiscalização, às sociedades desportivas de qualquer categoria e de âmbito nacional, regional ou local.
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1945, Página 19207 (Publicação Original)