Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.436, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.436, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945

Revoga o Decreto-lei nº 7.246, de 16 de janeiro de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.246, de 16 de janeiro de 1945.

     Art. 2º A partir da publicação da presente lei passa a revigorar o Decreto-lei nº 3.820, de 13 de janeiro de 1941, observado o disposto no artigo seguinte.

     Art. 3º O Representante terá direito a uma gratificação de representação correspondente à remuneração do funcionário de sua, categoria, na base do pôsto em que tiver sede a Repartição Internacional do Trabalho.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Leão Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1945, Página 19161 (Publicação Original)