Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 8.431, de 24 de Dezembro de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto-Lei nº 8.431, de 24 de Dezembro de 1945
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto-lei n. 6455, de 29 de abril de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º Do Decreto-lei nº 6.455, de 29 De abril de 1944, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1945, Página 19161 (Publicação Original)