Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.418, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.418, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Isenta do pagamento de laudêmio a transferência de aforamento de terreno acrescido de marinha, que menciona, e do edifício nêle construído.

O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, atendendo ao que expôs o Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica isenta do pagamento de laudêmio a transferência ajustada entre Antônio Leite e sua mulher e outros, como outorgantes promitentes vendedores, e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como promitente outorgado comprador, do domínio útil do terreno acrescido de marinha designado por lote nº 3, quadra 8, da Esplanada do Castelo, com a área de trezentos e oitenta metros quadrados (380 m2), situado na rua projetada que liga as Avenidas Perimetral e Aparício Borges, entre as Avenidas Beira-Mar e Presidente Wilson bem como do Edifício que, sob a denominação de "Ouro Fino", foi construído no mesmo terreno e onde se acha instalada a sede do aludido Instituto.

     Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1945, Página 19066 (Publicação Original)