Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a função gratificada de Encarregado da Turma de Garage (T. G. - D. A.) com a gratificação de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) anuais.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto-lei correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 Divisão do Pessoal, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1945, Página 19018 (Publicação Original)