Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945
EMENTA: Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1945, Página 19018 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Quadro de pessoal - Cargo público - Função gratificada