Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945

Revoga o item VII do art. 11 da consolidação dos dispositivos regulamentares da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o item VII do art. 11 da consolidação dos dispositivos regulamentares da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 22.478, de 20 de fevereiro de 1933, alterado pelo Decreto nº 24.631, de 9 de julho de 1934, e pelo Decreto-lei nº 4.803, de 6 de outubro de 1942.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1945, Página 19015 (Publicação Original)