Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.402, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.402, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945
Autoriza a extinção dos Departamentos Estaduais de Informações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que não é próprio dos governos de índole democrática manter órgãos de propaganda e de publicidade,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os Interventores autorizados a extinguir os Departamentos Estaduais de Informações.
Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto-lei nº 2.557, de 4 de setembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 4.985, de 21 de novembro de 1942.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1945, 124º da independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1945, Página 19015 (Publicação Original)