Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a aposentadoria de Olímpio Olinto de Oliveira.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 42.939, de 1941, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aposentado, de acôrdo com o art. 196, item I, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, Olimpio Olinto de Oliveira, no cargo, em comissão, de Diretor Geral (D. N. C. ), padrão P, do Departamento Nacional da Criança, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1945, Página 18886 (Publicação Original)