Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Divisão de Obras do Departamento de Administração, a função gratificada de Chefe das Oficinas (C. Of.-D. Ob. - D. A.) com Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais.
Art. 2º Para atender à despesa com a, execução do disposto neste decreto-lei no período de 1 de dezembro dêste ano a 31 de dezembro de 1946, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros) .
Art. 3º Êste decreto-lei vigorará a partir de 1 de dezembro de 1945.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro da 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18680 (Publicação Original)