Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Divisão de Obras do Departamento de Administração, a função gratificada de Chefe das Oficinas (C. Of.-D. Ob. - D. A.) com Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais.

     Art. 2º Para atender à despesa com a, execução do disposto neste decreto-lei no período de 1 de dezembro dêste ano a 31 de dezembro de 1946, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros) .

     Art. 3º Êste decreto-lei vigorará a partir de 1 de dezembro de 1945.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro da 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18680 (Publicação Original)