Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945

EMENTA: Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18680 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Cargo público - Função gratificada - Quadro de pessoal - Motivo