Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945
EMENTA: Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18680 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Cargo público - Função gratificada - Quadro de pessoal - Motivo