Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.334, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.334, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Anula o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 6.773, de 7 de agosto de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 6.773, de 7 de agôsto de 1944.
Art. 2º Passa a figurar como artigo 3º o art. 4º do Decreto-lei citado no art. 1º.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1945, Página 18615 (Publicação Original)