Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.309, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.309, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945

Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade a construção, conservação, melhoramentos e policia das estradas de rodagem federais.

     Art. 2º A competência e estrutura do D.N.E.R. serão estabelecidas no respectivo regimento, que fixará, também, a competência dos órgãos do Departamento e definirá as atribuições de seus funcionários.

     Art. 3º Ficam incluídos no Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas:

      I - Cargos em comissão

2 - Diretor de Divisão (de Estudos e Projetos e de Construção e Conservação), Padrão P.

      II - Funções gratificadas, anuais

                                                                                                                                               Cr$

1 - Chefe de Serviço (de Administração).......................................................... 9.600,00
1 - Assistente Técnico ................................................................................... 10.800,00
6 - Chefe de Seção (de Estudos e Traçados de Obras d'Arte; de Investigações
                          Técnico-Econômicas; de Construção; de Conservação; de Tráfego)................ 9.600,00
1 - Chefe do Laboratório Central..................................................................................................... 10.800,00
1 - Chefe do Serviço de Equipamento Mecânico............................................ 10.800,00
20 - Chefe de Distrito Rodoviário............................................................................................... 10.800,00
3 - Chefe de Seção (de Pessoal, de Material, de Orçamento) .......................... 5.400,00
1 - Chefe de Seção (de Comunicações).......................................................................................... 3.000,00
1 - Chefe da Biblioteca ................................................................................... 2.400,00
1 - Chefe da Portaria....................................................................................... 2.400,00
1 - Secretário do Diretor Geral........................................................................ 5.400,00

     Art. 4º Para atender à despesa com a execução do disposto neste decreto-lei, no mês de dezembro do corrente ano, ficam abertos, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, Anexo nº 22 do Orçamento Geral da República para 1945, os seguintes créditos suplementares: 

      I - de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 01 - Pessoal Permanente - 04 - Departamento de Administração - 06 - Divisão do Pessoal;
      II - de Cr$ 28.150,00 (vinte e oito mil cento e cinqüenta cruzeiros), em refôrco da Verba I - Pessoal - Consignação.
     III - Vantagens - Subconsignação 09 - Funções gratificadas - 04 - Departamento de Administração - 06 - Divisão do Pessoal.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a Lei número 467, de 31 de julho de 1937; o Decreto-lei nº 1. 134, de 6 de março de 1939, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Mauricio Jopper da Silva
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1945, Página 18416 (Publicação Original)