Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.301, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.301, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam sem aplicação as seguintes dotações do orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:

     Consignação I - Obras

     02. Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, 
     instalações, aparelhamento e equipamento 
     01. Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização 
     34. Departamento Nacional de Saúde 
     13. Serviço Federal de Águas e Esgotos                                                                                                          

a)Prosseguimento das obras complementares para a adução do Ribeirão das Lages,                  Cr$
revisão de hidrômetros e tratamento de água.................................................................. 2.790.169,70
b)Prosseguimento das obras destinadas à extensão da rêde de esgotos, ............................ 4.634.263,50
c)Prosseguimento dos serviços de abastecimento d'água para os novos pavilhões da
Cidade das Meninas......................................................................................................    143.119,50     
                                                                                                                                     7.567.552,70 

     02. Instalações, aparelhamento e equipamento     
     34. Departamento Nacional de Saúde 
     13. Serviço Federal de Água e Esgotos

a)Aquisição e assentamento de válvulas epeças especiais nas rêdes de abastecimento
de água........................................................................................................................     200.000.00
b)Aquisição e assentamento de hidrantes e peças complementares....................................     500.000,00
c)Substituição de equipamento nos serviços de abastecimento de água.............................       31.700,00    
                                                                                                                                         731.700,00


     Art. 2º Fica feita a seguinte alteração no orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos para o exercício de 1945 (Decreto-lei número 7.213, de 30 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei nº 7.865, de 14 de agôsto de 1945), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:

Consignação III - Disponibilidade

     05. Dotação destinada às despesas decorrentes de projetos novos ou alteração de projetos, 
     obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, equipamentos diversos, desapropriação ou 
     aquisição de imóveis segundo autorização do Presidente da República. 04. Departamento de 
     Administração 
     04. Divisão de Obras 
          Passa de .....................................................................................................    8.491.298.00 
          Para............................................................................................................. 16.790,550,70

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1945, Página 18575 (Publicação Original)