Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.301, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.301, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem
aplicação as seguintes dotações do orçamento especial do Plano de Obras e
Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro
de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:
Consignação I - Obras
02. Prosseguimento e conclusão de
obras iniciadas em exercícios anteriores e sua
fiscalização,
instalações, aparelhamento
e equipamento
01. Prosseguimento e
conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua
fiscalização
34. Departamento Nacional de
Saúde
13. Serviço Federal de Águas e
Esgotos
| a) | Prosseguimento das obras complementares para a
adução do Ribeirão das
Lages,
Cr$ revisão de hidrômetros e tratamento de água.................................................................. 2.790.169,70 |
| b) | Prosseguimento das obras destinadas à extensão da rêde de esgotos, ............................ 4.634.263,50 |
| c) | Prosseguimento dos serviços de abastecimento
d'água para os novos pavilhões da Cidade das Meninas...................................................................................................... 143.119,50 7.567.552,70 |
02. Instalações,
aparelhamento e
equipamento
34. Departamento Nacional de
Saúde
13. Serviço Federal de
Água e Esgotos
| a) | Aquisição e assentamento de válvulas epeças
especiais nas rêdes de abastecimento de água........................................................................................................................ 200.000.00 |
| b) | Aquisição e assentamento de hidrantes e peças complementares.................................... 500.000,00 |
| c) | Substituição de equipamento nos serviços de
abastecimento de
água.............................
31.700,00
731.700,00 |
Art. 2º Fica
feita a seguinte alteração no orçamento especial do Plano de Obras e
Equipamentos para o exercício de 1945 (Decreto-lei número 7.213, de 30 de
dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei nº 7.865, de 14 de agôsto de 1945),
na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:
Consignação III - Disponibilidade
05. Dotação destinada às despesas decorrentes
de projetos novos ou alteração
de projetos,
obras a serem iniciadas
ou em prosseguimento, equipamentos diversos, desapropriação
ou
aquisição de imóveis segundo
autorização do Presidente da República. 04. Departamento
de
Administração
04.
Divisão de
Obras
Passa
de
.....................................................................................................
8.491.298.00
Para.............................................................................................................
16.790,550,70
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1945, Página 18575 (Publicação Original)