Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.292, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945

EMENTA: Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1945, Página 18309 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERIADO NACIONAL - criação - Feriado Forense