Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.292, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945
EMENTA: Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1945, Página 18309 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERIADO NACIONAL - criação - Feriado Forense