Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.269, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.269, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos imóveis que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta dos terrenos abaixo descritos:

1) terreno de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, compreendendo o lote l da Quadra 7 do projeto nº 4.553, situado na esquina da Avenida Aparicio Borges com a Avenida Presidente Wilson, de forma retangular, com 20,00 m de testada para a Avenida Aparício Borges, 17,61 m pelo lado direito, 17,61 m pela Avenida Presidente Wilson e 20,00m pela linha dos fundos, confrontando com o lote nº 2 da mesma quadra: avaliado em Cr$ 5.617.500,00 (cinco milhões, seiscentos e dezessete mil e quinhentos cruzeiros).

2) terreno de propriedade de Jael Pinheiro de Oliveira Lima e outros, compreendendo o lote nº 13 da Quardra, 15-A da Avenida Perimetral, de forma retangular, com 19,50 m de frente, pela Avenida Perimetral, 20,00 m pela Rua Santa Luzia, 20,00 m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 26 da referida quadra; 19,50m pela linha dos fundos, confrontando com quem de direito; avaliado em Cr$ 4.057.750,00 (quatro milhões, cinqüenta e sete mil setecentos e cinqüenta cruzeiros) .

     Art. 2º A permuta de que trata o artigo anterior será feita mediante pagamento à Prefeitura do Distrito Federal da importância de Cr$ 1.559.750.00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e nove mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), correspondente à diferença apurada entre os valores dos imóveis cuja permuta é autorizada.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro 1945, de 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1945, Página 18245 (Publicação Original)