Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.268, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.268, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945
Revoga o Decreto-Lei nº 3.866, de 25 de junho de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o disposto no Decreto-lei nº 3.366, de 25 de junho de 1941.
Art. 2º A municipalidade da Capital do Estado de São Paulo estabelecerá os entendimentos e tonará as providências que se tornarem necessárias para assegurar a continuidade dos serviços de que trata o referido decreto-lei, atendidos os interésses da coletividade e as necessidades técnicas econômicas, administrativas e financeiras da sua execução.
Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945, 124º da Independência, e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1945, Página 18200 (Publicação Original)