Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945

Altera a redação do art. 197 do Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 197 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, passa a vigorar com seguinte redação:

  "Fora dos casos previstos no artigo anterior, poderão ser aposentados, independentemente de inspeção de saúde, os funcionários que contarem mais de trinta e cinco anos de efetivo exercício e forem julgados merecedores dêsse prêmio pelos bons e leais serviços prestados à administração pública."

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
P. Leão Veloso
J. Pires do Rio
Maurício Joppert da Silva
Theodorelo de Camargo
Raul Leitão da Cunha
R. Carneiro de Mendonça
Armando F. Trompowaky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1945, Página 18573 (Publicação Original)