Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945

Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 3.969 de 23 de dezembro de 1941, e do Decreto nº 7.847, de 16 de setembro de 1941.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados os artigos 1º e 6º do decreto-lei n. 3.969 de 23 de dezembro de 1941 e o art. 100 do regulamento do pessoal da administração do pôrto do Rio de Janeiro aprovado pelo Decreto n. 7.847, de setembro de 1941.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Maurício Joppert da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1945, Página 11818 (Publicação Original)