Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945
Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei n. 7887, de 21 de agosto de 1945, extingue e cria cargos isolados e funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e de outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei número 7.887, de 21 de agôsto de 1945 passa a vigorar com à seguinte redação:
Art. 2º O D.F.S.P.
compõe-se de:
Divisão de Polícia Política. e Social (D. P. S. )
Divisão de Polícia
Técnica (D. P. T.)
Divisão de Polícia Marítima Aérea e de Fronteiras
(D.P.M.)
Divisão de Intercâmbio e Coordenação (D.I.C.)
Divisão de
Administração (D.A. ) Corregedoria (C. )
Delegacia de Costumes e Diversões
(D.C.D.)
Delegacia de Roubos e Falsificações (D.R.F.)
Delegacia de
Economia Popular (D. E. P. )
Delegacia de Vigilância (D.V.)
Delegacia de
Menores (D.M.)
30 Distritos Policiais (D.P.)
Serviço de Trânsito (S.T.)
Guarda Civil (G.C.)
Polícia Especial (P.E. )
Instituto Félix Pacheco
(I.F.P. )
Instituto Médico Legal (I.M.L.)
Serviço Médico (S.M. )
Serviço de Transportes (S. Tp. )
Art. 2º Fica extinto no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores 1 (um) cargo isolado, de provimento em comissão. de Diretor (S.A. - D. F. S.P. ), padrão O.
Art. 3º Ficam extintas no mesmo Quadro e Ministério 1 (uma) função gratificada de Chefe da Seção do Material da Policia Civil do Distrito Federal, com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00 e 7 (.sete) funções gratificadas de Delegado Regional de Polícia (D.R. - D.F.S.P.), com a gratificação anual de Cr$ 12.000,00.
Parágrafo único. As dotações correspondentes as extinções a que se refere êste Decreto-lei serão levadas a crédito da conta corrente do respectivo Quadro.
Art. 4º Fica criado no
Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para o
Departamento Federal de Segurança Pública 1 (um) cargo isolado. de Diretor de
Divisão (D. A, D.F.S. P.), padrão P,
Art. 5º Ficam criadas no Quadro Permanente do ministério da justiça e Nêgocios Interiores para Departamento Federal de Segurança Pública as seguintes funções gratificadas:
1 - Chefe de Seção (S.p. - D.A. - D.F.S.P.), com a gratificação anual de Cr$
12.000,00.
1 - Chefe de Seção (S.Mt. - D .A.D.F. S.P. ), com a gratificação
anual de Cr$ 9. 600,00.
l - Chefe de Seção (S.O. - D.A, - D.F.S.P.),
com a gratificação anual de Cr$ 9,600,00.
1 - Chefe de Seção (S.E. - D.A.
D.F.S.P.), com a gratificação anual de Cr$ 9.600,00.
1 - Chefe de Seção (S.C.
- D.A. - D.F.S.P.), com a gratificação anual de Cr$ 9.600,00.
1 - Chefe de
Seção (S. Ob. - D.D.A. - D.F.S.P.), com a gratificação anual de Cr$ 9. 600,00.
1 - Chefe de Turma (T.L.P. - SP - D.A. - D.F.S.P.), com a gratificação anual
de Cr$ 5.400,00.
1 - Chefe de Turma (T.M.P. - SP. - D.A. - D.F.S.P.), com a
gratificação anual de Cr$ 5.400,00.
1 - Chefe de Turma, (T.D.P. - SP. - D.A.
- D.F.S.P.), com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00.
1 - Chefe de Turma
T.C.P. - S.P. - D.A. - D.F.S.P.), com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00
1
- Chefe de Turma (T.F.P. - SP. -- D.A. - D.F.S.P.), com a gratificação anual de
Cr$ 5.400,00.
1 - Chefe de Turma ( T.A.M. - S. Mt. - D.A. - D.F.S.P.), com a
gratificação anual de Cr$ 5.400,00
1 - Chefe de Turma (T.C.M. S.Mt - D.A. -
D.F.S.P.). com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00.
l - Chefe de Turma
(T.A.M. - S. Mt. - D.A. - D.F.S.P.), com a gratificação anual de Cr$
5.400,00.
1 - Chefe de Turma (T.Ap.M. - S. Mt. - D.A. -- D.F.S.P.), com a
gratificação anual de Cr$ 5.400,00.
1 - Chefe de Turma (T.P.Q. - S.O. - D.A.
- D.F.S.P.), com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00.
1 - Chefe de Turma
(T.C.O. - S.O - D.A. - D.F .S.P.), com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00
1 -
Chefe de Turma, (T. F. O.- S. O. - D. A. - D. F. S. P.), com a gratificação
anual de Cr$ 5. 400,00.
1 - Chefe de Turma (T. R. I. - S. C. - D. A. - D. F. S.
P. ), com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00
1 - Chefe de Turma (T. E. P.-
S. C. - D.A. - D. F. S. P. ), com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00.
1 -
Chefe de Turma, (T. O. R. - S. C. - D. A. - D. F. S. P), com a gratificação anual
de Cr$ 5. 400,00.
1 - Chefe de Arquivo (A. - S. C. - D A. - D. F. S. P. ), com
a, gratificação anual de Cr$ 5.400,00
Art. 6º Os cargos de Diretores das Divisões de Polícia Técnica, Policia Marítima Aérea e de Fronteiras. Intercâmbio e Coordenação, Administração e Corregedor do D. F. S. P., serão providos em caráter efetivo, aproveitando-se os atuais ocupantes cujos títulos serão apostilados pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 7º Enquanto não se proceder à revisão e modificação do Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, fica autorizado o Chefe de Policia a baixar instruções relativas ás alterações introduzidas na. organização do mesmo Departamento.
Art. 8º Para atender no corrente exercício á despesa decorrente dêste decreto-lei, ficam abertos, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para 1945) os créditos de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) suplementar á Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente - e de Cr$ 7.125,00 (sete mil cento e vinte e cinco cruzeiros) suplementar à Verba 1 - Pessoal. Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas.
Art.
9º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1945, Página 17751 (Publicação Original)