Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.194, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.194, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945
Revoga os Decretos-Leis n. 2072, de 8 de março de 1940, n. 2310, de 14 de fevereiro de 1940, n. 4101, de 9 de fevereiro de 1942, e n. 5045, de 5 de dezembro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis nº 2.072, de 8 de março de 1940, nº 2.310, de 14 de junho de 1940, nº 4,101, de 9 de fevereiro de 1942, e nº 5.045, de 5 de dezembro de 1942, referentes à Juventude Brasileira.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrara em vigor a partir da data de publicação.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1945, Página 17749 (Publicação Original)