Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.178, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.178, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945

Torna sem efeito a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto n. 19293, de 30 de julho de 1945 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada sem feito a concessão outorgada ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul pelo decreto nº 19.293, de 30 de julho de 1945, e rescindido de pleno direito, independentemente de quaisquer formalidades administrativas, o contrato decorrente dessa concessão, celebrado no Ministério da Viação e Obras Públicas, em 21 de agôsto de 1945.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1945, Página 17661 (Publicação Original)