Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.166, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1945
EMENTA: Concede o direito de voto a brasileiros incorporados às forças armadas durante a guerra, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1945, Página 17337 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VOTO - Brasileiros - Direto - Incorporação - Forças Armadas - Guerra - Alemanha - Italia STADO DE GUERRA - Forças Armadas - Motivo - Concessão - Votação - Brasileiros - Direito - Incorporação - Guerra Alemanha - Itália