Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.166, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1945

EMENTA: Concede o direito de voto a brasileiros incorporados às forças armadas durante a guerra, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1945, Página 17337 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VOTO - Brasileiros - Direto - Incorporação - Forças Armadas - Guerra - Alemanha - Italia STADO DE GUERRA - Forças Armadas - Motivo - Concessão - Votação - Brasileiros - Direito - Incorporação - Guerra Alemanha - Itália