Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.165, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.165, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1945

Torna extensivo aos oficiais do Exército e da Aeronáutica o disposto nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 8119, de 19 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Aos oficiais do Exercito e da Aeronáutica transferidos para a Reserva Remunerada até 31 de dezembro do corrente ano, em conseqüência da aplicação da respectiva lei especial sôbre permanência no serviço especial sôbre permanência no serviço ativo, ficam assegurados os benefícios previstos nos artigos 4º e 5º do Decreto - lei n.º 8.119, de 19 de outubro de 1945.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Góes Monteiro Armando
F. Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1945, Página 17337 (Publicação Original)