Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.163, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.163, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1945
Revoga o Decreto-Lei n. 7375, de 13 de março de 1945 e restaura o art. 105 do Decreto-Lei n. 2627, de 26 de outubro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7375, de 13 de março de 1945 e restaurado o art. 105 do Decreto-lei nº 2627, de 26 de outubro de 1940.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1945, Página 17625 (Publicação Original)