Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.157, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.157, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945
Revoga o art. 143 do Decreto-Lei n. 7586, de 28 de maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e declarada a nulidade de pleno direito de todos os atos praticados com fundamentos no referido dispositivo.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1945, Página 17097 (Publicação Original)