Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.155, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.155, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1945
Revoga o Decreto-Lei n. 8063, de 10 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei nº 8.063, de 10 de outubro de 1945, e todos os atos dêle decorrente.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1945, Página 17065 (Publicação Original)